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InícioLegislação Decreto nº 15.954/2015Art. 2º§ 10º

§ 10º

Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.

(.. ) (.. ) 111 - "ALO intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias. (Prot. ICMS 41/14 e 71/14) (NR)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).