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InícioLegislação Decreto nº 15.954/2015Art. 2º§ 20º

§ 20º

Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.

(. .. ) (... ) 11- a partir de 1° de julho de 2015: (Prots. ICMS 61/12 e 103/14) (NR)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).