Início › Legislação › Decreto nº 15.954/2015 › Art. 2º › § 20º
§ 20º
(. .. ) (... ) 11- a partir de 1° de julho de 2015: (Prots. ICMS 61/12 e 103/14) (NR)
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(. .. ) (... ) 11- a partir de 1° de julho de 2015: (Prots. ICMS 61/12 e 103/14) (NR)