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InícioLegislação Decreto nº 15.954/2015Art. 2ºArt. 243

Art. 243

Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.

Constatada a ocorrência de hipótese de cancelamento, o órgão local da jurisdição fiscal do contribuinte ou a GIEFI dará início ao processo fiscal administrativo e o encaminhará à UNATRI, para fins de preparação do Ato Declaratório, que deverá ser baixado pelo Secretário da Fazenda." (NR)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).