Início › Legislação › Decreto nº 15.954/2015 › Art. 2º › Art. 512← AnteriorPróximo →Art. 512Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.(. )Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →