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InícioLegislação Decreto nº 15.954/2015Art. 2º§ 8º

§ 8º

Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.

A Nota Fiscal Avulsa poderá ser emitida com validade jurídica em todo território nacional, até 31 de dezembro de 2015, por meio do sistema eletrônico de dados disponível no SIAT.net, em papel formato A-4. (Aj. SINIEF 4/13, 29/13 e 19/14) (NR)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).