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InícioLegislação Decreto nº 15.954/2015Art. 2ºArt. 561§ 7º

§ 7º

Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.

A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1° de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores." (Aj. SINIEF 17/14) (NR)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).