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InícioLegislação Decreto nº 15.954/2015Art. 2º§ 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.

Deverão ser emitidos tantos MOF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MOF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas. (Aj. SINIEF 20/14) (NR) ( )" o o o o

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).