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InícioLegislação Decreto nº 15.954/2015Art. 2º§ 2ºI

I

Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.

1% (um por cento) do valor dos débitos no período de 1o de setembro de 2012 até 28 de fevereiro de 2015; 11 até 1% (um por cento) do valor dos débitos no período de 1° de março de 2015 até 31 de dezembro de 2015." -

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).