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InícioLegislação Decreto nº 15.954/2015Art. 3º

Art. 3º

Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.

Fica revogado o § 2°, do art. 1.303, do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2015. (Conv. ICMS 134/14).

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).