Início › Legislação › Decreto nº 15.954/2015 › Art. 3º
Art. 3º
Fica revogado o § 2°, do art. 1.303, do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2015. (Conv. ICMS 134/14).
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Fica revogado o § 2°, do art. 1.303, do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2015. (Conv. ICMS 134/14).