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Início › Legislação › Decreto nº 15.954/2015 › Art. 1º › Art. 475 › § 1º › I

I

Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.

Cancelamento, conforme disposto no art. 475-N; 11 - Encerramento, conforme disposto no art. 475-0; 111 - Inclusão de Motorista, conforme disposto no art. 475-U;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).