Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Decreto nº 15.954/2015Art. 1ºArt. 475§ 1ºI

I

Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.

Cancelamento, conforme disposto no art. 475-N; 11 - Encerramento, conforme disposto no art. 475-0; 111 - Inclusão de Motorista, conforme disposto no art. 475-U;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).