Início › Legislação › Decreto nº 15.954/2015 › Art. 4º← AnteriorPróximo →Art. 4ºRedação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →