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InícioLegislação Lei nº 3.982/1984TÍTULO VIIArt. 80

Art. 80

Redação atual. Vigente de 17/dez/1984 a hoje.

Os critérios de atualização monetária definidos nos artigos 37 a 41 desta Lei aplicam-se aos demais tributos da competência impositiva estadual.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).