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Início › Legislação › Lei nº 3.982/1984 › TÍTULO VII › Art. 80

Art. 80

Redação atual. Vigente de 17/dez/1984 a hoje.

Os critérios de atualização monetária definidos nos artigos 37 a 41 desta Lei aplicam-se aos demais tributos da competência impositiva estadual.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).