Início › Legislação › Lei nº 3.982/1984 › TÍTULO VII › Art. 80
Art. 80
Os critérios de atualização monetária definidos nos artigos 37 a 41 desta Lei aplicam-se aos demais tributos da competência impositiva estadual.
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Os critérios de atualização monetária definidos nos artigos 37 a 41 desta Lei aplicam-se aos demais tributos da competência impositiva estadual.