Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 3.982/1984TÍTULO VIIArt. 81

Art. 81

Redação atual. Vigente de 17/dez/1984 a hoje.

O disposto no artigo 40 não se aplica aos créditos tributários objeto de pedidos de parcelamento já deferidos pela autoridade fazendária competente, que continuarão a ser regidos pelos critérios previstos na legislação vigente à época da concessão.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).