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InícioLegislação Lei nº 3.982/1984TÍTULO VIIArt. 83

Art. 83

Redação atual. Vigente de 17/dez/1984 a hoje.

Aos processos administrativos-fiscais instaurados com vistas a infrações cometidas sob a égide da legislação anterior, e não definitivamente julgados, aplicar-se-ão as penalidades cominadas nesta Lei, desde que menos severas do que aquelas previstas na lei vigente ao tempo da sua prática.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).