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Início › Legislação › Lei nº 3.982/1984 › TÍTULO VII › Art. 82 › § 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 17/dez/1984 a hoje.

Dentro do prazo a que se refere o caput deste artigo, não serão instaurados processos administrativos-fiscais por infrações praticadas, no mesmo período, relativamente às alterações introduzidas por esta Lei.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).