Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 3.982/1984TÍTULO VIIArt. 82§ 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 17/dez/1984 a hoje.

Dentro do prazo a que se refere o caput deste artigo, não serão instaurados processos administrativos-fiscais por infrações praticadas, no mesmo período, relativamente às alterações introduzidas por esta Lei.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).