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InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO ICAPÍTULO IIISEÇÃO IIIArt. 13

Art. 13

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).