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Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO I › CAPÍTULO III › Art. 28 › § 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

As aplicações do Fundo Estadual de Recursos Hídricos em situações especiais, sem retorno total ou parcial dos valores empregados, serão feitas preferencialmente nos casos de relevante interesse social, em especial quando há benefícios à população de baixa renda, com aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).