Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO I › CAPÍTULO III › SEÇÃO IV › Art. 19 › III
III
no caso do uso de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, aplicar-se-á a legislação federal específica.
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no caso do uso de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, aplicar-se-á a legislação federal específica.