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Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO I › CAPÍTULO III › SEÇÃO IV › Art. 20

Art. 20

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).