Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO I › CAPÍTULO III › SEÇÃO VII › SUBSEÇÃO II › Art. 27 › III
III
compensação financeira que o Estado receber com relação aos aproveitamentos hidroenergéticos em seu território;
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compensação financeira que o Estado receber com relação aos aproveitamentos hidroenergéticos em seu território;