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InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO ICAPÍTULO IIISEÇÃO VIISUBSEÇÃO IIArt. 27IV

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Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

compensação financeira que o Estado receber com relação ao aproveitamento da água subterrânea como recurso mineral, para aplicação exclusiva em levantamento, estudos, programas e projetos de interesse do gerenciamento dos recursos hídricos subterrâneos;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).