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InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO ICAPÍTULO IIISEÇÃO VIISUBSEÇÃO IIArt. 27XI

XI

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

o produto de cobrança de taxas pela expedição de outorgas de direitos de uso de recursos hídricos e licenciamento de execução e operação de obras hídricas e pela fiscalização respectiva;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).