Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO II › CAPÍTULO I › SEÇÃO IV › SUBSEÇÃO II › Art. 42 › II
II
aprovar a programação sobre recursos hídricos, elaborada pelos órgãos e entidades sob sua supervisão e coordenação;
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aprovar a programação sobre recursos hídricos, elaborada pelos órgãos e entidades sob sua supervisão e coordenação;