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Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO II › CAPÍTULO I › SEÇÃO IV › SUBSEÇÃO IV › Art. 45 › III

III

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).