Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO IV › Art. 65 › I

I

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).