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Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO IV › Art. 65 › IV

IV

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

embargo definitivo, com revogação da outorga, se for o caso, para repor incontinenti, no seu antigo estado, os recursos hídricos, leitos e margens, nos termos dos arts. 58 e 59 do Código de Águas ou tamponar os poços de extração de água subterrânea.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).