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InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO VCAPÍTULO ÚNICOArt. 69

Art. 69

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).