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InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO VCAPÍTULO ÚNICOArt. 69§ 1ºI

I

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

ao enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).