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InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO VCAPÍTULO ÚNICOArt. 67Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o Fundo Estadual de Recursos Hídricos, para fins de estruturação do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).