Início › Legislação › Lei nº 5.206/2001 › CAPITULO II › Art. 6 › II
II
organização associativa, proporcionando vantagens na obtenção dos fatores de produção e melhor desempenho no mercado;
Início › Legislação › Lei nº 5.206/2001 › CAPITULO II › Art. 6 › II
organização associativa, proporcionando vantagens na obtenção dos fatores de produção e melhor desempenho no mercado;