Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 5.206/2001CAPITULO IIArt. 6II

II

Redação atual. Vigente de 09/ago/2001 a hoje.

organização associativa, proporcionando vantagens na obtenção dos fatores de produção e melhor desempenho no mercado;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).