Início › Legislação › Lei nº 5.206/2001 › CAPITULO III › Art. 11
Art. 11
À Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Irrigação caberá a função de elaborar e divulgar, periódica e oportunamente, informações sobre o desenvolvimento do setor agrícola, que servirão de base para o planejamento-acompanhamento da produção e da comercialização, e principalmente, de:
