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InícioLegislação Lei nº 5.206/2001CAPITULO IIIArt. 7

Art. 7

Redação atual. Vigente de 09/ago/2001 a hoje.

Será instituído um Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Política Agrícola, com caráter deliberativo, junto a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Irrigação, com as seguintes atribuições:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).