Início › Legislação › Lei nº 5.206/2001 › CAPITULO III › Art. 7 › I
I
acompanhar, propor medidas e participar do planejamento e da execução da Política Agrícola e do Desenvolvimento Rural;
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acompanhar, propor medidas e participar do planejamento e da execução da Política Agrícola e do Desenvolvimento Rural;