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InícioLegislação Lei nº 5.206/2001CAPITULO IIIArt. 8

Art. 8

Redação atual. Vigente de 09/ago/2001 a hoje.

O Conselho será integrado por quatorze membros titulares e seus respectivos suplentes e terá a seguinte composição:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).