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InícioLegislação Lei nº 5.206/2001CAPITULO IIIArt. 7§ 4º

§ 4º

Redação atual. Vigente de 09/ago/2001 a hoje.

O presidente do Conselho, bem como o restante dos membros do seu quadro administrativo, serão escolhidos entre seus membros e empossados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).