Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 5.206/2001CAPITULO IIIArt. 8X

X

Redação atual. Vigente de 09/ago/2001 a hoje.

representante da Federação da Agricultura do Estado do Piauí - FAEPI;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).