Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 5.206/2001CAPITULO IIIArt. 9

Art. 9

Redação atual. Vigente de 09/ago/2001 a hoje.

O Estado estimulará a criação de Conselhos Municipais e Regionais de Desenvolvimento Agrícola, respeitando os que existirem, como instrumento de coordenação dos esforços dos organismos públicos federais, estaduais e municipais, juntamente com representação paritária das representações dos trabalhadores e produtores rurais, objetivando promover o desenvolvimento integrado do município e região, racionalizando os trabalhos, constituindo-se no organismo deliberativo e participativo da gestão das políticas públicas a nível de região e município, no inerente ao meio rural.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).