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Início › Legislação › Lei nº 5.206/2001 › CAPITULO VI › Art. 20

Art. 20

Redação atual. Vigente de 09/ago/2001 a hoje.

O Estado estabelecerá uma política de incentivos fiscais e creditícios para a implantação do programa de industrialização de produtos agrícolas, conforme deliberação do Conselho de Desenvolvimento Rural.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).