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InícioLegislação Lei nº 5.206/2001CAPITULO VIArt. 21

Art. 21

Redação atual. Vigente de 09/ago/2001 a hoje.

Em apoio a agroindustrialização, o Estado desenvolverá serviços de pesquisa, orientação técnica e fomento a produção de matéria-prima.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).