Início › Legislação › Lei nº 5.206/2001 › CAPITULO VI › Art. 21
Art. 21
Em apoio a agroindustrialização, o Estado desenvolverá serviços de pesquisa, orientação técnica e fomento a produção de matéria-prima.
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Em apoio a agroindustrialização, o Estado desenvolverá serviços de pesquisa, orientação técnica e fomento a produção de matéria-prima.