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InícioLegislação Lei nº 5.206/2001CAPITULO XIISEÇÃO IVArt. 56

Art. 56

Redação atual. Vigente de 09/ago/2001 a hoje.

O Estado deverá ajustar seus instrumentos fiscais, com redução de impostos e taxas, nos produtos de abastecimento alimentar.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).