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Início › Legislação › Lei nº 5.216/2001 › Art. 2 › Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 05/nov/2001 a hoje.

Fica a Procuradoria Geral do Estado responsável pela aplicação da sanção acima referida.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).