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InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 1

Art. 1

Redação atual. Vigente de 29/dez/2006 a hoje.

A pesquisa, a experimentação, a produção, o comércio, o transporte, o armazenamento, o uso, a aplicação, a fiscalização, a inspeção, o controle e o destino final das embalagens vazias de agrotóxicos, sobras e resíduos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento de seus resíduos em produtos vegetais no território do Estado do Piauí, serão regidas de conformidade com esta Lei, em sua regulamentação e demais normas oficiais e de acordo com a legislação federal pertinente.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).