Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 16-A§ 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 29/dez/2006 a hoje.

Na realização destas ações rotineiras serão observados os seguintes prazos:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).