Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

Início › Legislação › Lei nº 5.626/2006 › Art. 16-A

Art. 16-A

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

As ações de inspeção e fiscalização efetivar-se-ão em caráter permanente e constituirão atividades de rotina dos órgãos responsáveis pela agricultura, saúde e meio ambiente.

↳ Acrescentado pela Lei nº 6.048 de 30 de dezembro de 2010

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).