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InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 16-A

Art. 16-A

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

As ações de inspeção e fiscalização efetivar-se-ão em caráter permanente e constituirão atividades de rotina dos órgãos responsáveis pela agricultura, saúde e meio ambiente.

Acrescentado pela Lei nº 6.048 de 30 de dezembro de 2010

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).