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InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 19-B

Art. 19-B

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

No julgamento do recurso a autoridade competente, considerando as circunstâncias atenuantes, poderá reduzir a multa aplicada em até o máximo de 50% (cinquenta por cento) do seu valor.

Acrescentado pela Lei nº 6.048 de 30 de dezembro de 2010

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).