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InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 5Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

O não atendimento ao disposto neste artigo importa a autuação, apreensão dos produtos e penalização do infrator, além da negativa do cadastramento posterior.

Acrescentado pela Lei nº 6.048 de 30 de dezembro de 2010

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).