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Art. 24-A
A multa será aplicada e cobrada conforme o disposto no Anexo Único desta Lei, nos casos não compreendidos no art. 19, § 8º, pela ADAPI, respeitado o limite disposto no art. 19, II, da Lei nº 5.626, de 2006.
↳ Acrescentado pela Lei nº 6.048 de 30 de dezembro de 2010