Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 24-A

Art. 24-A

Redação atual. Vigente de 30/dez/2010 a hoje.

A multa será aplicada e cobrada conforme o disposto no Anexo Único desta Lei, nos casos não compreendidos no art. 19, § 8º, pela ADAPI, respeitado o limite disposto no art. 19, II, da Lei nº 5.626, de 2006.

Acrescentado pela Lei nº 6.048 de 30 de dezembro de 2010

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).