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InícioLegislação Lei nº 5.626/2006Art. 24

Art. 24

Redação atual. Vigente de 29/dez/2006 a hoje.

Fica instituída a cobrança de preços públicos, definidos em regulamento, em razão da emissão de documentos, multas e outros, pela prestação de serviços, resultante da execução das atividades de fiscalização e controle de agrotóxicos.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).