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InícioLegislação Lei nº 5.727/2008Art. 9

Art. 9

Redação atual. Vigente de 14/jan/2008 a hoje.

As despesas de custeio administrativo do FEMIPI serão de até 20% (vinte por cento) das suas receitas, conforme definido no seu regulamento, vedada sua aplicação no pagamento de vencimentos ou salários.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).