Início › Legislação › Lei nº 5.727/2008 › Art. 3 › XI
XI
receitas decorrentes de multas contratuais aplicadas no âmbito do FEMIPI ou da Diretoria de Recursos Minerais da SEMINPER;
↳ Redação dada pela Lei nº 6.456 de 19 de dezembro de 2013Início › Legislação › Lei nº 5.727/2008 › Art. 3 › XI
receitas decorrentes de multas contratuais aplicadas no âmbito do FEMIPI ou da Diretoria de Recursos Minerais da SEMINPER;
↳ Redação dada pela Lei nº 6.456 de 19 de dezembro de 2013