Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 5.727/2008Art. 3XI

XI

Redação atual. Vigente de 19/dez/2013 a hoje.

receitas decorrentes de multas contratuais aplicadas no âmbito do FEMIPI ou da Diretoria de Recursos Minerais da SEMINPER;

Redação dada pela Lei nº 6.456 de 19 de dezembro de 2013

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).